A ASAE ESCLARECE

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Colheres de Pau


Não existe qualquer proibição à sua utilização, desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Os inspetores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.

Facas de Cor Diferente


Em todas as fases de produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um correto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre diferentes operações, as facas ou utensílios poderão ser todos da mesma cor.

Azeite em Galheteiro


O azeite posto à disposição do consumidor final, como tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização e que não sejam possíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de proteção que não permita a reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.

Refeições não Confecionadas no Próprio Estabelecimento


O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma atividade que se enquadra como atividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com atividade de catering. Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a atividade que desenvolve.
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(Fonte: www.asae.pt)


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