A ASAE ESCLARECE
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Colheres de Pau
Não existe qualquer proibição à
sua utilização, desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação.
A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser
fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de
modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Os inspetores da ASAE
aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou
silicone.
Facas de Cor Diferente
Em todas as fases de produção,
transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer
contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para
a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a
utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a
prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um
correto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre
diferentes operações, as facas ou utensílios poderão ser todos da mesma cor.
Azeite em Galheteiro
O azeite posto à disposição do consumidor final, como
tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens
munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua
utilização e que não sejam possíveis de reutilização, ou que disponham de um
sistema de proteção que não permita a reutilização após o esgotamento do
conteúdo original referenciado no rótulo.
Refeições não Confecionadas no Próprio Estabelecimento
O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração
é uma atividade que se enquadra como atividade de restauração, estando sujeita
às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas
num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio
restaurante, mas caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um
estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente
estabelecimento com atividade de catering. Nestes termos, não poderão as
referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do
restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a atividade
que desenvolve.
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(Fonte: www.asae.pt)
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