OBRIGATORIEDADE NOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU BEBIDAS​

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"- Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior, para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português.

- Se o restaurante tiver couvert, o preço também deverá estar mencionado na lista de preços. Deverá ainda ser transcrita a seguinte menção tanto na lista de preços como na ementa da mesa:

“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.
(nº3 do artigo nº 135 do Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro).”"

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